quarta-feira, 15 de novembro de 2023

A farsa da direita mundial.

 

Os movimentos que vemos hoje da direita mundial não passam de uma reação as conquistas dos povos por melhores condições de vida, incluindo as das minorias que não tinham voz no sistema injusto que prevalecia com eles no poder.

Atualmente eles se juntaram aqueles que querem sobreviver praticando os mais diversos crimes sem serem incomodados pelo estado, incluídos aí a exploração dos recursos naturais sem o mínimo de cuidado com o meio ambiente e a saúde da população, e a venda de falsa segurança pública, com o oferecimento de serviços exclusivos, sem concorrência.

As falsas ideias plantadas na mente das pessoas é que lutar por justiça social é coisa de comunista. Denegrir aqueles que lutam pelo bem estar social é a arma utilizada de forma infame por esse movimento que quer tomar o poder apenas para enriquecer somente os mesmos que sempre exploraram a força de trabalho humana sem a remuneração justa.

Esse movimento reacionário vem crescendo a nível mundial, vez que as conquistas dos explorados vem incomodando seus planos de continuarem suas sanhas de enriquecerem a custas da contratação de mão de obra barata, geralmente cooptados da população mais carente, surgindo casos na sociedade de verdadeiro uso dessa população como escravos, sem as garantias mínimas para as suas sobrevivências.

O combate a esse movimento deve ser realizado com o fortalecimento das instituições públicas e o respeito ao regime democrático de direito, o qual garanta o efetivo controle dos meios de produção, em obediência aos ditames da lei e da ordem, devendo pautar-se por um mínimo de proteção aos indivíduos como requer uma sociedade civilizada.


sábado, 24 de junho de 2023

Programa de integridade nas empresas.

 O programa de integridade de empresas é uma ferramenta importante para prevenir e combater a corrupção e outras práticas ilegais no ambiente corporativo. Esse programa consiste em um conjunto de medidas e políticas que visam promover a ética, a transparência e a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.


A adoção de um programa de integridade é uma exigência legal em diversos países, incluindo o Brasil. A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece que as empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública podem ser responsabilizadas e penalizadas, inclusive com a aplicação de multas e a proibição de contratar com o poder público. No entanto, a lei também prevê que as empresas que possuem um programa de integridade efetivo podem ter suas penalidades reduzidas ou até mesmo eliminadas.


Além da exigência legal, a adoção de um programa de integridade pode trazer diversos benefícios para as empresas, como a melhoria da reputação, o aumento da confiança dos clientes e investidores, a redução de riscos e custos com processos judiciais e a valorização da cultura ética e da responsabilidade social.


Para implementar um programa de integridade efetivo, é necessário seguir algumas etapas, como a avaliação de riscos, a definição de políticas e procedimentos, a capacitação dos colaboradores, a comunicação e divulgação do programa, a monitoração e a revisão periódica.


A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a importância do programa de integridade como uma ferramenta eficaz de prevenção e combate à corrupção e outras práticas ilegais. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, já decidiu que a existência de um programa de integridade pode ser considerada como um atenuante na fixação da pena em casos de corrupção.


Dessa forma, é fundamental que as empresas adotem um programa de integridade efetivo, que seja adequado às suas necessidades e realidade, e que esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. A implementação desse programa pode trazer benefícios não apenas para a empresa, mas também para a sociedade como um todo, ao contribuir para a construção de um ambiente de negócios mais ético e transparente. 


Referências:


BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 10 set. 2021.

sexta-feira, 16 de junho de 2023

A proteção de dados nas empresas.

 A proteção de dados é um tema cada vez mais relevante nas empresas brasileiras, especialmente com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020. A LGPD estabelece regras claras sobre como as empresas devem coletar, armazenar, processar e compartilhar dados pessoais de seus clientes e usuários.


A proteção de dados é importante porque os dados pessoais são valiosos e podem ser usados para fins maliciosos, como fraudes, roubo de identidade e invasões de privacidade. Além disso, a perda ou vazamento de dados pode causar danos à reputação da empresa e resultar em multas e sanções legais.


Para garantir a proteção de dados nas empresas brasileiras, é necessário adotar medidas de segurança adequadas, como criptografia, autenticação de usuários, backups regulares e monitoramento de atividades suspeitas. Além disso, é importante treinar os funcionários sobre as políticas de proteção de dados e conscientizá-los sobre a importância de manter a segurança dos dados.


Algumas empresas brasileiras já estão se adaptando à LGPD e implementando medidas de proteção de dados. Por exemplo, a fintech Nubank criou um comitê de privacidade e segurança da informação para garantir a conformidade com a LGPD e outras regulamentações de proteção de dados. A empresa também realiza treinamentos regulares para seus funcionários sobre segurança da informação.


Outra empresa que está se destacando na proteção de dados é a Serasa Experian, que criou um centro de operações de segurança para monitorar e prevenir ameaças cibernéticas. A empresa também realiza auditorias regulares para garantir a conformidade com as regulamentações de proteção de dados.


Em suma, a proteção de dados é uma questão crítica para as empresas brasileiras, especialmente com a entrada em vigor da LGPD. As empresas precisam adotar medidas de segurança adequadas e treinar seus funcionários sobre as políticas de proteção de dados para garantir a conformidade com as regulamentações e proteger a privacidade de seus clientes e usuários.


Referências:


- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2020/09/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-entra-em-vigor

- Nubank: https://blog.nubank.com.br/como-o-nubank-esta-se-preparando-para-a-lgpd/vc

- Serasa Experian: https://www.serasaexperian.com.br/seguranca-da-informacao/protecao-de-dados-pessoais

Responsabilidade civil das empresas I

 A responsabilidade civil de empresas é um tema de grande importância no mundo dos negócios. Empresas são responsáveis por garantir a segurança e bem-estar de seus clientes, funcionários e da sociedade em geral. Quando uma empresa falha em cumprir essa responsabilidade, ela pode ser responsabilizada legalmente pelos danos causados.


De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade civil das empresas é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que a empresa é responsável pelos danos causados, mesmo que não tenha agido com negligência ou imprudência. A empresa deve arcar com os prejuízos causados, seja por seus produtos, serviços ou atividades.


Um exemplo de responsabilidade civil de empresas pode ser visto no caso da tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais. A empresa Vale foi responsabilizada pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério, que causou a morte de mais de 270 pessoas e danos ambientais irreparáveis. A empresa foi condenada a pagar indenizações milionárias às vítimas e seus familiares, além de arcar com os custos de reparação ambiental.


Outro exemplo é o caso da empresa Johnson & Johnson, que foi processada por vender talcos que continham amianto, substância cancerígena. A empresa foi condenada a pagar indenizações a diversas pessoas que desenvolveram câncer após o uso do produto.


É importante ressaltar que a responsabilidade civil das empresas não se limita apenas a danos causados a pessoas. Empresas também podem ser responsabilizadas por danos ambientais, como poluição e degradação do meio ambiente. Um exemplo é o caso da empresa Petrobras, que foi condenada a pagar multas milionárias por vazamentos de petróleo em diversas regiões do país.


Em resumo, a responsabilidade civil de empresas é um tema complexo e de grande importância. Empresas devem estar cientes de suas obrigações legais e éticas, e tomar medidas para garantir a segurança e bem-estar de seus clientes, funcionários e da sociedade em geral. Quando uma empresa falha nessa responsabilidade, ela pode ser responsabilizada legalmente pelos danos causados.


Fontes:


- Código Civil Brasileiro: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

- Caso Vale/Brumadinho: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/03/26/vale-e-condenada-a-pagar-r-37-bilhoes-a-vitimas-de-brumadinho.ghtml

- Caso Johnson & Johnson: https://www.bbc.com/portuguese/geral-46583468

- Caso Petrobras: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/03/petrobras-e-condenada-a-pagar-r-90-milhoes-por-vazamento-de-oleo-no-rs.shtml

Responsabilidade civil das empresas.

 A responsabilidade civil de empresas é um tema importante no direito, pois as empresas podem causar danos a terceiros em suas atividades comerciais. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar os danos causados a outra pessoa, seja por ação ou omissão. No entanto, a responsabilidade civil das empresas pode ser analisada sob duas perspectivas: subjetiva e objetiva.


A responsabilidade civil subjetiva é aquela em que a empresa só é responsável pelos danos causados se houver culpa ou dolo. Ou seja, a empresa só é obrigada a reparar os danos se tiver agido com negligência, imprudência ou intenção de causar o dano. Já a responsabilidade civil objetiva é aquela em que a empresa é responsável pelos danos causados independentemente de culpa, ou seja, basta que o dano tenha sido causado pela atividade da empresa.


No Brasil, a responsabilidade civil objetiva das empresas é prevista no Código Civil, no artigo 927, parágrafo único, que estabelece que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".


Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também prevê a responsabilidade civil objetiva das empresas em relação aos danos causados aos consumidores. O artigo 14 do CDC estabelece que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".


A responsabilidade civil objetiva das empresas é uma importante ferramenta para proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas sejam responsáveis por seus produtos e serviços. Além disso, ela incentiva as empresas a investirem em qualidade e segurança em seus produtos e serviços, para evitar possíveis danos aos consumidores.


No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade civil objetiva não isenta as empresas de sua responsabilidade em casos de negligência ou imprudência. Se a empresa agir com negligência ou imprudência, ela ainda será responsável pelos danos causados, além de estar sujeita a sanções legais.


Em resumo, a responsabilidade civil de empresas pode ser analisada sob duas perspectivas: subjetiva e objetiva. A responsabilidade civil objetiva é prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, e é uma importante ferramenta para proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas sejam responsáveis por seus produtos e serviços.


Fontes:

- Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002

- Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990

- Artigo 927, parágrafo único, do Código Civil

- Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor

quarta-feira, 1 de março de 2023

Hoje


Hoje sinto.
Amanhã não sei,
Nessa ebulição de sentimentos,
Me reviro.
Hoje vou.
Amanhã fico,
Nesse emaranhado,
Prossigo.
Hoje estou.
Amanhã não antevejo,
Nesse estado,
perambulo.
Hoje sou
Amanhã quem sabe,
Nessa situação,
Não permaneço.
Enfim, hoje é hoje
Amanhã é o amanhã.
Por isso, sobrevivo.

sábado, 12 de fevereiro de 2022

Poema

Procurei um sentimento, 

mas não veio,

Morreu faz  tempo.

O que sentia, 

Não mais existia, 

Asfixiado pelo dia a dia.

Restou o vazio.

Para  florescer, todavia, 

Como o canto da cotovia, 

sibila no início de cada dia,

 a alegria, renasce

 no soar de um novo

cântico, com o qual

me encante. By me.

Contra a Maré da Intolerância

Em tempos de sombras e desilusão, Ergue-se a voz da razão, Contra a maré da intolerância, Plantamos sementes de esperança. Educação é a chav...