O programa de integridade de empresas é uma ferramenta importante para prevenir e combater a corrupção e outras práticas ilegais no ambiente corporativo. Esse programa consiste em um conjunto de medidas e políticas que visam promover a ética, a transparência e a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
A adoção de um programa de integridade é uma exigência legal em diversos países, incluindo o Brasil. A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece que as empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública podem ser responsabilizadas e penalizadas, inclusive com a aplicação de multas e a proibição de contratar com o poder público. No entanto, a lei também prevê que as empresas que possuem um programa de integridade efetivo podem ter suas penalidades reduzidas ou até mesmo eliminadas.
Além da exigência legal, a adoção de um programa de integridade pode trazer diversos benefícios para as empresas, como a melhoria da reputação, o aumento da confiança dos clientes e investidores, a redução de riscos e custos com processos judiciais e a valorização da cultura ética e da responsabilidade social.
Para implementar um programa de integridade efetivo, é necessário seguir algumas etapas, como a avaliação de riscos, a definição de políticas e procedimentos, a capacitação dos colaboradores, a comunicação e divulgação do programa, a monitoração e a revisão periódica.
A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a importância do programa de integridade como uma ferramenta eficaz de prevenção e combate à corrupção e outras práticas ilegais. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, já decidiu que a existência de um programa de integridade pode ser considerada como um atenuante na fixação da pena em casos de corrupção.
Dessa forma, é fundamental que as empresas adotem um programa de integridade efetivo, que seja adequado às suas necessidades e realidade, e que esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. A implementação desse programa pode trazer benefícios não apenas para a empresa, mas também para a sociedade como um todo, ao contribuir para a construção de um ambiente de negócios mais ético e transparente.
Referências:
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 10 set. 2021.
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